Isenção de IPVA na Bahia

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Desde que entraram em vigor, em abril de 2015, as novas regras que ampliam a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes baianos portadores de deficiências física, visual e mental, além de autismo, já somam 1.809 benefícios concedidos. Com o decreto 16.032, de 2015, passou a ser possível que o portador de deficiência se torne isento sem que necessariamente seja o condutor do veículo, bastando indicar até três condutores.

O objetivo do decreto foi incluir pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção. Até o ano passado, a isenção era válida apenas para o condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física. “Com o novo decreto, a isenção teve ampliado o seu papel social, passando a contemplar um universo mais amplo de pessoas que utilizam o carro para se locomover com maior facilidade”, ressalta o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

A dona de casa Cátia Macedo solicitou a isenção em nome da filha, que é portadora de deficiência física e autista. “Fiz a solicitação no SAC do Shopping Bela Vista e o atendimento foi rápido e prático. A isenção é muito importante, pois o dinheiro que seria gasto com o pagamento do IPVA pode ser empregado em outras coisas de que a pessoa com deficiência necessita”, afirmou. “Como o transporte público não é totalmente acessível, a isenção facilita na hora de adquirir um veículo para a locomoção dos portadores de deficiência”, completou.

Os portadores de deficiência também podem solicitar a isenção do ICMS para aquisição de automóveis, conforme prevê o convênio 38/2012 do ICMS. Para requerer o benefício, o contribuinte deve dirigir-se a um posto de atendimento da Sefaz-Ba. A documentação necessária é a mesma para solicitar tanto o IPVA quanto o ICMS.

Como solicitar

A isenção pode ser requerida nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) localizados na rede SAC, ou nos postos de atendimento da Sefaz no interior do estado. O interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido por unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia dos documentos pessoais: Carteira Nacional de Habilitação (se condutor ou dos condutores autorizados), RG, CPF e comprovante de residência.

Fonte: Detran BA