Passe Livre Federal é uma conquista das pessoas com deficiência.
Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade ao deficiente.
Com o Passe Livre, a Pessoa com Deficiência vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade.
Faça valer a sua conquista.
Passe Livre Federal = Transporte Interestadual
http://www.transportes.gov.br/perguntasfrequentes/passe+livre
Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Obs. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Tipos de transporte que aceitam o Passe Livre – Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito e não dá direito a gratuidade para acompanhante. Passe Livre Federal = Transporte Estadual 1.
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
– Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008.
DECRETO Nº 1792 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/201146.01 Prorroga o prazo de validade das carteiras de identificação emitidas às pessoas portadoras de deficiência para uso no transporte rodoviário de passageiros e nos serviços de navegação interior de travessia estabelecido na Instrução Normativa nº 01, de 21 de setembro de 2010.
O que é passe livre Intermunicipal?
É a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com deficiência.
Quem tem direito a gratuidade do passe livre?
Pessoas com: deficiência física permanente, com dificuldade de locomoção;Deficiência Mental Moderada, Severa ou Profunda;Deficiência Visual (cegueira ou baixa visão);Deficiência Auditiva Moderada, Severa ou Profunda (bilateral);Transtorno Global do Desenvolvimento e Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor. Informações entrar em contato por meio do telefone (48) 3381-1607.
TRANSPORTE AEREO –
INFRAERO http://www.infraero.gov.br/index.php/br/perguntas-frequentes/sobre-acessibilidade.html
Como todos sabem, não têm desconto em passagens aéreas, mas o que poucos sabem é que o acompanhante do deficiente físico tem esse direito.
Apesar da legislação determinar que as companhias aéreas informem o usuário sobre este desconto, é claro que elas não cumprem a determinação.
Resolução nr. 009 da ANAC , 5 de junho de 2007:
Trecho da resolução – Art. 50. Se a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. Essa informação deve ser prestada ao passageiro no momento da reserva.”
Este desconto beneficia os deficientes físicos cujas deficiências exijam a presença de um de acompanhante em viagens.
Para obter o benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita de acompanhante para locomoção, alimentação, higiene, etc, e que por isso sua deficiência exige a presença de acompanhante em viagens. O valor cobrado pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pela passagem do deficiente.
ATENÇÃO: o bilhete não pode ser comprado pela internet nem em agência de turismo; tem que ser comprado na loja da companhia aérea (ou no Aeroporto).
Usufruam e divulguem!
Fonte: Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE.