O presidente Lula vetou o parágrafo 2º A do artigo 20 do Projeto de Lei (PL) 4614/2024, que restringia o acesso de Pessoas com Deficiência (PCDs) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O parágrafo estabelecia que “a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo à pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento”, portanto, excluía casos de deficiência considerados leves.
O veto, aponta o professor do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Douglas Ferrari, que tem deficiência visual, “mostra a força que o movimento social ainda tem”. Ele afirma isso com base nas mobilizações contrárias à restrição contida na proposta. “O projeto veio do próprio governo, mas houve muita pressão, articulação com parlamentares, então o desgaste político que isso poderia causar para a gestão federal foi levado em conta”, diz.
O veto já era esperado, pois na ocasião da aprovação do PL no Senado, no último dia 20, foi feito um acordo para que o presidente vetasse o artigo. Por meio do BPC, é concedido um salário mínimo (R$ 1.420,00) para idosos a partir de 65 anos e PCDs de qualquer faixa etária cuja renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. “É um direito básico. Um governo que fala tanto em combate à fome nem deveria discutir a possibilidade de inserir o benefício no corte de gastos. É um recurso que busca garantir condições dignas de vida”, destaca.
Não contemplar as deficiências consideradas leves, como pretendia a alteração, afirma Douglas, seria um equívoco. “O que é leve? Depende do contexto familiar. Pode ser leve, mas precisar de adaptações, de tecnologia assistida, mas muitas famílias não têm condições de acessar essa tecnologia”, afirma. Ele exemplifica com sua própria realidade, pois tinha deficiência leve, mas sem a possibilidade de tecnologia assistida por questões financeiras em parte da sua vida, passou a ter deficiência moderada.
O professor destaca, ainda, que no caso das deficiências consideradas leves, pessoas com autismo nível de suporte 1 e com síndrome de down, por exemplo, poderiam ser excluídas do benefício.
Outra iniciativa prevista no PL e que também tem sido muito questionada é a exigência da biometria para se cadastrar para receber o benefício. No entanto, isso se manteve. Douglas afirma ser contra, mas acredita que dá para negociar, defendendo que a exigência não seja feita para pessoas com dificuldade de locomoção, como as acamadas.
Pontos excluídos
Antes da votação no Senado, no dia 18 de dezembro, o colegiado de líderes da Câmara excluiu da proposta dois pontos relacionados ao BPC, também considerados retrocesso. Um deles foi o que leva em consideração outros benefícios na hora de contabilizar a renda familiar para fins de cálculo para direito ao benefício. O outro, o que inclui familiares que não moram no mesmo domicílio, como idosos que criam os netos e os pais das crianças habitam outra residência. Em uma situação dessa, a renda dos pais seria contabilizada.
Por: Elaine Dal Gobbo
27 de dezembro de 2024
Fonte: Século Diário