Plano de saúde será orientado a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down

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Claudio-GheventerAs operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais dos usuários que têm Síndrome de Down. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro que pediu ainda â agência que exclua a Síndrome de Down do rol das doenças ou lesões que podem ser consideradas como preexistentes (DLP).

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. Nem todas as patologias decorrentes da Síndrome de Down caracterizam-se como doença ou lesão preexistente, visto que poderão se manifestar após a contratação ou adesão ao plano.

Para o procurador da República Claudio Gheventer, podem ser consideradas como doenças ou lesões preexistentes apenas aquelas que efetivamente já tenham se manifestado, no momento da contratação, no consumidor portador da Síndrome de Down. Inclusive, cabe às operadoras, o ônus da prova e da demonstração do prévio conhecimento do consumidor ou beneficiário acerca da doença ou lesão preexistente (DLP).

A recomendação do MPF visa a assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, bem como coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme preconizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.

Fonte: EXTRA

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