Fonte: Movimento Down – Foto: Raquel Bento –
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014. A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
ICMS – O Convenio ICMS 38 do Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ, publicado no dia 09/04/2012 no Diario Oficial da União, concedeu isenção do ICMS para a compra de automóveis por pessoas com deficiência, física, visual, mental ou autistas, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Se quiser saber mais você poderá contatar a Receita Federal – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC -através do telefone: 146 ou no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br
Muitas concessionárias já dispõem de atendimento específico para a compra de veículos para pessoas com deficiência.
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